terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Lei do Amor
Considerando ser o Amor o maior de todos os agentes de Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1º
O amor pode apropriar-se de todo e qualquer coração, com ou sem anuência do dono.
Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los sem direito a reconsideração da pena.
Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia do perdão, pois que sem este ele está falsificado.
Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presença de maledicências e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.
Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se livremente, independente de raça, credo ou religião. Ele é incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o coração.
Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho para a Felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu coração será imputada a pena de solidão, isolamento e sofrimento perpétuos.
Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores, perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10º
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas: Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia durante TODOS os dias do ano.
Artigo 11º
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir em prol de todos os envolvidos por ele.
Artigo 12º
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi para atitudes de más intenções, tais como usá-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações. Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13º
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.
Artigo 14º
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito: Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e também daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15º
Ao Amor nada deve ser acrescentado e Dele também nada retirado, posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifestação absoluta de Deus.
Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos Direitos de Todos os Seres.
CLAUSULA ÚNICA:
É vedado ao ser humano manisfestar o "Amor" quando em duvida do mesmo ou quando o mesmo não for sincero, intenso e não conseguir transpor obstáculos,
Fica vedado achar que qualquer sentimento seja "Amor" e fica expressamente proibido, falar "Eu te Amo" em vão...
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO!
VIVA-O.... APENAS SINTA-O NA SUA PLENITUDE...
(desconheço o autor desta Lei)
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Desde sempre deveria ser proibido dizer 'Eu te amo' sem estar ciente da intensidade destas três palavrinhas.
ResponderExcluirEeeeeeeee moço, sempre romântico.
Se cuida.
:)
EMENDA:
ResponderExcluirFICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DIZER "Eu te Amo" para quem não conseguir honrar o termo proposto, declamado, versado e assumido.
Olá Poeta !
ResponderExcluirSua fase romântica está no auge...
Lindo, lindíssimo...e que cumpra-se assim essa lei.
O "eu te amo" tem que ser verdadeiro, intenso, sentido e duradouro, ou talvez eterno, pois uma vez amando, nunca deixaremos de amar, pois se o amor se for, não se amou de verdade...
bjoss